Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. VÍCIOS INEXISTÊNCIA. EMBARGOS IMPROVIDOS. I - Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento (art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). II – Vale ressaltar, quanto após honorários advocatícios que registrei, litteris: “considerando o grau de zelo do profissional, o tempo despendido e o trabalho realizado até o julgamento do feito, entendo razoável a redução dos honorários para o percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos da Jurisprudência desta Quinta Câmara Cível em casos semelhantes”. Embargos improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos opostos
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