Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
agravo INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS (URV). PROVA DA DATA DO PAGAMENTO QUE NÃO CONSTITUI ELEMENTO ESSENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não sendo a data de pagamento do vencimento elemento essencial ao julgamento da ação, é possível remeter a produção dessa prova ao procedimento de liquidação de sentença, quando será calculado respectivo percentual da perda salarial, podendo, inclusive, chegar-se à liquidação zero. 2. O Supremo Tribunal Federal entende que o exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação de Poderes. 3. desnecessária prévia dotação orçamentária, pois os débitos decorrentes de sentença judicial, em regra se dão através da expedição de precatório, de acordo com a previsão do art. 100, §3º da CRFB/88. 4. A ausência de fundamentos novos aptos a infirmar a motivação que embasa a decisão agravada enseja o não provimento ao agravo regimental interposto. 5. Agravo conhecido e não provido.
Agravo conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.