Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTRATO NULO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. IRDR N.º 3043/TJMA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA E EFETIVA INFORMAÇÃO AO APOSENTADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR DA MULTA. RAZOÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. O agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade da cobrança da tarifa bancária, eis que o agravado não teve a informação adequada sobre os serviços que lhes foram oferecidos, não tendo o banco juntado aos autos o contrato de abertura de conta corrente. II. O agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a legitimidade da cobrança da tarifa bancária, bem como a devida informação ao recorrido. III. Tendo em vista o reconhecimento da ilegalidade da cobrança, a instituição bancária deve responder pela devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pelo pagamento de indenização pelos danos causados, de modo que o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois se mostra proporcional ao abalo sofrido e dentro dos parâmetros adotados por esta Egrégia Corte de Justiça. IV. O valor da multa fixada em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, não se revelou excessiva, de modo que deve ser mantida. V. Agravo Interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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