Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO. PROVA DE TÍTULOS. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO EM CASO DE ILEGALIDADE. PARTE AUTORA QUE COMPROVA AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL. PONTUAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que a impetrante foi aprovada no concurso público regulado pelo Edital nº 01/2021 para o provimento do cargo de Enfermeiro - Terapia Intensiva, e que após convocada para a fase de avaliação de títulos, apresentou a documentação pertinente, todavia a Banca Examinadora não lhe a concedeu pontuação referente ao item "tempo de experiência relacionado ao cargo". 2. No caso dos autos, observo que que o Edital nº 01/2021 exige no item 12.10, item F, para a pontuação relativa aos títulos, "Exercício de atividade de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada em instituições hospitalares, em empregos/cargos/funções no emprego a que concorre", atribuindo 1 ponto para cada ano completo, sem sobreposição de tempo. 3. Analisando o edital e os documentos apresentados pela recorrida, verifica-se que houve atendimento ao item 12 do edital, razão pela qual faz jus à devida pontuação na prova de títulos, conforme restou decidido na sentença. Isso porque a prova dos autos demonstrou que os documentos anexados à inicial comprovam a atividade prática da autora no cargo em que concorre (enfermeira), de modo que o indeferimento da pontuação correspondente constitui flagrante ilegalidade, que deve ser sanada por este Poder Judiciário. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido. 5. Sentença confirmada. Em seu arrazoado (ID 14263491), alega o embargante que a decisão colegiada possui omissão, ao não se manifestar sobre argumento relevante trazido nas razões de apelação, de que o edital do concurso "exige expressamente experiência no cargo de enfermeiro com especialização específica em terapia intensiva, enquanto a documentação juntada pela impetrante comprova apenas experiência genérica como enfermeira, sem qualquer referência à especialização requerida.". Sustenta que o edital é a lei do concurso, vinculando tanto a Administração quanto os candidatos, e "Ao não se manifestar sobre esse ponto específico, o acórdão deixou de analisar questão crucial para o deslinde da controvérsia, incorrendo assim em omissão que merece ser sanada.". Pede, ao fim, o provimento dos embargos, para que seja sanado o vício apontado, inclusive para fins de prequestionamento. É o relatório.
Recurso de apelação conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.