Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE ABERTA PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO INSS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista. II – Embora o autor afirme que nunca firmou contrato com o réu, o réu comprova através dos documentos que existiu o contrato. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, o contrato de mútuo de pessoa analfabeta foi devidamente assinado a “rogo” e por 2 (duas) testemunhas, constando os documentos pessoais da apelante e das testemunhas o que concluo pela regularidade da contratação. IV – Agravo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.