Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.324.893 - RS (2012/0106760-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADOS : ISABELA BRAGA POMPILIO JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS FABIANO FLORES ADVOGADO : NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. - Admite-se a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários celebrados a partir da publicação da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. - A divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal, previstas numericamente no contrato, é suficiente para caracterizar a expressa contratação de capitalização. - Recurso especial provido. Brasília (DF), 04 de outubro de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.