Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADA. VIOLAÇÃO AO I, DO ART. 1.022, RECURSO PROVIDO. CPC/2015. 1. O recorrente alegou violação ao do por omissão art. 1.022 CPC/2015, quanto à aplicação da que prevê a prevalência da intimação Lei 11.419/2006, pelo portal eletrônico (PJe) sobre a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), e apontou dissídio jurisprudencial. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, na vigência da a intimação Lei nº 11.419/2006, realizada via portal eletrônico (PJe) prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em caso de duplicidade, por se tratar de forma especial de comunicação processual que confere maior segurança às partes. 3. O Tribunal de origem não enfrentou o argumento central da parte recorrente sobre o conflito aparente entre a regra geral do CPC e a regra especial da especialmente diante do fato incontroverso de Lei nº 11.419/2006, que houve leitura da intimação pelo portal eletrônico em data anterior à publicação no DJe. 4. A omissão do Tribunal de origem em analisar a questão sob a ótica da prevalência da intimação eletrônica, conforme jurisprudência do STJ, configura negativa de prestação jurisdicional, pois a análise da questão poderia alterar a conclusão sobre a tempestividade do pagamento e a incidência da multa prevista no § 1º, do CPC. art. 523, 5. Recurso provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para novo julgamento, suprindo a omissão apontada.
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