Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REDIBITÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO NÃO CONSTATADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo autor em face de sentença que julgou improcedente ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. A apelante sustenta que o veículo adquirido apresenta existência de vícios ocultos, o que justifica a resolução do contrato, o ressarcimento das despesas e a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve vício oculto relevante no veículo usado, capaz de ensejar a responsabilização da fornecedora; (ii) verificar se estão configurados danos materiais e morais indenizáveis em razão da alegada falha na prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova pericial realizada nos autos concluiu que o veículo apresentava bom estado de conservação, compatível com seu uso e quilometragem, e que os defeitos inicialmente indicados foram sanados pela revendedora. 4. O expert consignou que a perda de potência do motor constatada pode estar relacionada ao fato de o veículo estar com combustível parado há certo tempo, inexistindo elementos técnicos seguros a indicar vício oculto estrutural ou persistente. 5. O conjunto probatório revela conduta diligente da revendedora, que efetuou reparos sempre que acionada, afastando a hipótese de falha na prestação do serviço e a consequente aplicação do art. 18 do CDC. 6. As despesas reclamadas pelo consumidor referem-se a encargos normais de manutenção de veículo usado, sem nexo de causalidade com vício comprovado. 7. A inexistência de conduta ilícita por parte da revendedora e a ausência de prova de violação de direitos da personalidade afastam o pedido de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do fornecedor por vício do produto exige a demonstração de defeito relevante, estrutural ou persistente. 2. A falha pontual e intermitente em veículo usado não configura vício oculto e não autoriza a resolução do contrato com fundamento no artigo 18 do CDC, tampouco indenização por danos materiais ou morais.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Claudia Bedotti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.