Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. REGULARIDADE CONTRATUAL COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por beneficiário previdenciário contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. O autor alegou desconhecimento da contratação e a inexistência de documentos assinados que comprovassem o negócio. A sentença reconheceu a validade do contrato e rejeitou os pedidos de nulidade e indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em definir se o banco comprovou a regularidade do contrato de empréstimo consignado impugnado e se há responsabilidade civil por descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de ausência de dialeticidade foi rejeitada, pois o recurso atacou de forma específica os fundamentos da sentença. 5. Rejeitada também a impugnação à gratuidade de justiça, por ausência de prova de capacidade financeira da parte apelante. 6. Configurada relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. O banco, contudo, comprovou a regularidade da contratação por meio de documentos com assinatura do consumidor, extrato de conta e demonstrativo da operação. 7. Ausente impugnação específica da assinatura e inexistente pedido de perícia grafotécnica, os documentos mantêm força probatória. 8. Inexistindo indícios de fraude, afasta-se a alegação de contratação indevida. Mantida a validade do contrato e a improcedência dos pedidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. Cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação de empréstimo consignado impugnado pelo consumidor. 2. Comprovada a autenticidade documental e inexistente impugnação específica da assinatura, mantém-se a validade do contrato e afasta-se a responsabilidade civil da instituição financeira." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, III, e 487, I; CDC, art. 14, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, AgInt no REsp 1.829.712, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 27.04.2021.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
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