Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR COMPROVADA. CONSUMO NÃO FATURADO. TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO-TOI. PROCEDIMENTO CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. I - Considerando que a CEMAR realizou todos os procedimentos previstos na Resolução nº 414/2010 da ANEEL (que substituiu a Resolução nº 456/2000), principalmente aqueles destinados a apuração de irregularidades (art. 129), produzindo documento de inspeção, Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, exame pericial pelo Inmeq, fotos e o histórico de consumo da unidade consumidora, de onde se constata facilmente a irregularidade no medidor de energia do recorrente, incabível a declaração de nulidade da cobrança. II - Não há que se falar em indenização por danos morais na espécie, uma vez que não houve ato ilícito, requisito inerente ao dever de indenizar. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.