Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 112.538 (96/0069971-2) - SP RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECTE : PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ADVOGADOS : DR. CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTROS RECDA : ANA GOMES DE ASSIS ADVOGADO : DR. BENEDITO ANDRADE E OUTRO Vistos, etc. Em observância à norma do § 3º do artigo 542 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 9.756/98, bem como à Resolução n. 1/99(DJ 18.3.99) deste Tribunal, determinei o sobrestamento do feito até que: a) - ingresse nesta Corte o recurso especial contra a decisão final da causa, quando, então, deverão ser apensados, vindo conclusos; b) - se tenha ciência idônea de que a causa principal tenha findado nas instâncias ordinárias. Ressalvei, por outro lado, a possibilidade de julgamento do recurso especial se presente eventual relevância. No caso, informa a recorrente que o recurso especial contra a decisão final já se encontra nesta Corte, autuado como Ag n. 178.423-SP, atualmente conclusos à minha relatoria. Assim, determino o apensamento dos autos. P.I. Após, voltem-me conclusos para oportuna inclusão em pauta. Brasília, 23 de agosto de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 112.538 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa