Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. OPERAÇÕES PRIMUS E CARBONO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE RECONHECIDA EM CRIME PERMANENTE. ESTRUTURA COMPLEXA E MODUS OPERANDI SOFISTICADO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESAS DE FACHADA E BLINDAGEM SOCIETÁRIA E PATRIMONIAL. INDÍCIOS ROBUSTOS E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA REVOLVER PROVAS. OPINIÃO MINISTERIAL NÃO VINCULATIVA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O habeas corpus e o respectivo recurso ordinário não constituem via adequada para o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, restringindo-se à verificação de ilegalidades evidentes. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva se preserva em crimes de natureza permanente, quando a medida é necessária para interromper a atuação da organização criminosa. 3. Diante de representação da autoridade policial, a opinião do Ministério Público não vincula o magistrado, que pode decretar ou manter a prisão preventiva, desde que o faça com fundamentação idônea. 4. Ainda que existam condições pessoais favoráveis, medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando, em razão da gravidade concreta e do modus operandi adotado na conduta criminosa, se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública e a eficácia da persecução penal. 5. A alegação de excesso de prazo deve ser submetida, primeiramente, ao Tribunal de origem competente, não sendo apreciável, de forma originária, pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Caso em que as investigações das Operações Carbono e Primus revelaram organização criminosa estruturada e estável, com divisão de funções, utilização de empresas de fachada, blindagem patrimonial e interpostas pessoas, além de elementos documentais e técnicos que evidenciam gravidade concreta e risco atual à ordem pública e à aplicação da lei penal, tornando inadequadas medidas cautelares alternativas e preservando a contemporaneidade da prisão preventiva. A opinião ministerial, no primeiro momento, pela não custódia, não vincula o julgador, e a insurgência por excesso de prazo não pode ser conhecida originariamente. 7. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.