Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de compra e venda de imóvel por simulação, cumulada com pedido de adjudicação compulsória. A sentença entendeu que a autora não comprovou a simulação alegada, validando a compra e venda em nome do réu e afastando os pedidos de adjudicação compulsória, meação e direito real de habitação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a admissibilidade da prova digital apresentada em alegações finais e (ii) a alegação de simulação na compra e venda do imóvel. III. Razões de Decidir 3. Não houve nulidade da sentença por fundamentação deficiente, pois o decisum foi proferido de forma fundamentada. A produção de novas provas é desnecessária, e o julgamento antecipado da lide foi adequado. 4. A parte autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência da alegada simulação, de forma que os elementos probatórios demonstram a validade do negócio jurídico praticado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prova da simulação deve ser robusta e não foi comprovada no caso. 2. A ausência de documentos pelo réu não implica reconhecimento automático da pretensão autoral.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.