Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Recuperação judicial. Crédito extraconcursal. Rescisão contratual. Fato gerador posterior ao deferimento da recuperação. Intangibilidade da coisa julgada. Decisão interlocutória que acolheu exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença, reconhecendo que o crédito da agravante se submete ao plano de recuperação judicial das executadas. O fato gerador do crédito é a sentença de rescisão contratual proferida em 19 de abril de 2020, tornando-se exigível com o trânsito em julgado em 08 de março de 2022, portanto posterior ao deferimento da recuperação judicial (23 de fevereiro de 2017). Na data da recuperação judicial inexistia crédito em favor da agravante, havendo apenas vínculo contratual bilateral. O crédito decorre de ato jurídico válido (sentença judicial) praticado durante a recuperação judicial, enquadrando-se no artigo 84, I-E, da Lei 11.101/2005 como crédito extraconcursal. A alteração dos critérios de correção monetária e juros estabelecidos na sentença transitada em julgado viola a coisa julgada (CPC, arts. 503 e 509, § 1º). Sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial. A habilitação do crédito no juízo recuperacional é faculdade do credor, não sendo obrigatória, podendo aguardar o término da recuperação para prosseguir com execução individual. Precedentes STJ e deste TJBA. Recurso provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a natureza extraconcursal do crédito e determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença com observância integral dos critérios estabelecidos no título executivo judicial, sem submissão ao plano de recuperação judicial.
Recurso provido para reformar a decisão agravada, reconhecendo a natureza extraconcursal do crédito e determinando o prosseguimento do
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.