Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8005586-27.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Paulo Cesar De Carvalho Gomes Junior Advogado: Edmilson Moreira De Freitas Junior (OAB:BA70607-A) Advogado: Victor Costa Campelo (OAB:BA39708-A) Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Parte Re: Estado Da Bahia Espólio: Paulo Cesar De Carvalho Gomes Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005586-27.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: PAULO CESAR DE CARVALHO GOMES JUNIOR Advogado(s): EDMILSON MOREIRA DE FREITAS JUNIOR, VICTOR COSTA CAMPELO registrado(a) civilmente como VICTOR COSTA CAMPELO, JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. APOSENTAÇÃO DE SERVIDOR. LICENÇA PRÉMIO NÃO USUFRUÍDA. INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. ENTENDIMENTO UNIFORME DO COLEGIADO. REMESSA A VARA FAZENDÁRIA DO DOMICÍLIO DA PARTE EXEQUENTE.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em declarar a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar execução individual de título coletivo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.