Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO EVIDENCIADA. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1. Ocorre afronta ao artigo 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos do recorrente, furta-se a emitir juízo a respeito de ponto de suma relevância para o deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.