Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO. NÃO CABIMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus no qual se discute a nulidade de busca pessoal, bem como a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegada ilegalidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita e na inaplicabilidade da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 3. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena e aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. A tese de ilegalidade da busca pessoal não foi apreciada pela instância de origem, impedindo a análise por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 5. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi afastada com base na confissão do réu sobre a dedicação à atividade criminosa por três meses, o que inviabiliza a concessão do benefício. 6. A revisão da dosimetria da pena demandaria incursão em fatos e provas, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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