Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA BANCÁRIA SEM CONTRATAÇÃO EXPRESSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível manejada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Cobranças Indevidas c/c Repetição de Indébito c/c Reparação por Danos Morais. O autor alegou descontos indevidos em sua conta corrente a título de tarifas bancárias não contratadas, requerendo devolução em dobro dos valores e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da cobrança de tarifas bancárias sem prévia contratação; (ii) analisar a possibilidade de repetição do indébito em dobro e de indenização por dano moral, inclusive quanto à razoabilidade da multa cominatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança de tarifas bancárias sem a apresentação de contrato ou autorização expressa pelo consumidor viola o art. 54, § 4º, do CDC, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 35 do TJPI. 4. A ausência de prova da contratação do serviço bancário impõe à instituição financeira o ônus da devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, da jurisprudência do STJ e da Súmula nº 35 do TJPI. 5. O dano moral configura-se diante da reiteração indevida de descontos não autorizados, sendo mantido em R$ 1.000,00 com base na magnitude do dano e por conta da vedação à reformatio in pejus. 6. A multa cominatória imposta pelo juízo a quo observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se configurando enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira não pode cobrar tarifas bancárias sem prévia contratação ou autorização expressa do consumidor. 2. A ausência de prova da contratação impõe a repetição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. A reiteração indevida de descontos bancários sem respaldo contratual configura dano moral indenizável. 4. A multa cominatória arbitrada pelo juízo deve ser mantida quando observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 42, parágrafo único; 54, § 4º e art. 54-D, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmulas nº 26 e 35; STJ, AgInt no REsp nº 2.114.474-PE, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 20.5.2024.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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