Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, IMPEDIMENTO. ARTS. 252, I, DO CPP; 272 E 273 DO RISTJ. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O acórdão foi omisso em relação ao exame da hipótese de impedimento do relator do agravo regimental. 2. Caracterizada a hipótese do art. 252, I e II, do Código de Processo Penal, é de rigor a declaração de nulidade do julgamento do agravo regimental e a determinação de redistribuição do processo. 3. Embargos de declaração acolhidos, para declarar a nulidade do julgamento do agravo regimental e determinar a redistribuição dos autos.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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