Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE BASKETBALL. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CHAPA QUE NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, PORTANTO, SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA. POSSIBILIDADE DO AUTOR INGRESSAR EM NOME PRÓPRIO COM A AÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO PROMOVENTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. A legitimidade ativa diz respeito à possibilidade de alguém figurar no polo ativo de uma ação, pedindo um provimento jurisdicional preventivo ou reparatório de direito próprio ou de terceiro. 2. No caso dos autos, o promovente/apelante é/foi candidato à Presidente da Federação Cearense de Basketball, pleiteando, conforme defendeu "seu direito individual pela legalidade e imparcialidade no pleito eleitoral da instituição". 3. Ademais, as chapas para tal finalidade são constituídas de forma meramente abstratas, visto não possuírem personalidade jurídica, portanto, sem capacidade postulatória, razão pela qual é possível que o autor, assim como qualquer membro da chapa, de forma concorrente, ingresse com a presente demanda a fim de ver regularizado o processo eleitoral, visto trata-se de direito individual. 4. Recurso conhecido e provido. Legitimidade ativa reconhecida. Retorno dos autos à origem para regular processamento.
Vistos, relatados e discutidos os recurso, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo em conformidade com o voto da Relatora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.