Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPROCEDÊNCIA- FATO CONTROVERTIDO - PROVA TESTEMUNHAL PERTINENTE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É certo que o juiz é destinatário da prova e a ele incumbe aferir sobre sua plausabilidade (art. 370, parágrafo único, do CPC). No entanto, resta ainda mais evidente o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, "há cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado julga antecipadamente a lide, indeferindo a produção de provas previamente requerida pelas partes, e conclui pela improcedência da demanda com fundamento na falta de comprovação do direito alegado" (AgInt no AREsp n. 1.478.713/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020.) No caso, verificado que a produção de prova testemunhal é imprescindível para comprovar, com exatidão, a dinâmica da negociação, a autenticidade das conversas, o recebimento dos valores pelo Requerido e demais circunstâncias que compõem o contexto fático, impõe-se a insubsistência da sentença. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.