Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. NOTA FISCAL EMITIDA EM DATA ANTERIOR À ASSINATURA FORMAL DO INSTRUMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VINCULA O PAGAMENTO AO ESCOPO DEFINIDO EM ORÇAMENTO PRÉVIO. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL QUANTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia reside na responsabilidade pelo pagamento de nota fiscal emitida em outubro de 2021, diante de contrato de cessão de direitos formalizado apenas em dezembro do mesmo ano. 2. A Cláusula 2.1 do Instrumento de Cessão estabelece que a cessionária assume o pagamento pela execução do "Escopo Cedido", o qual, conforme o Anexo I, fundamenta-se em orçamento datado de 16/09/2021. 3. Verificado que a prestação do serviço ocorreu em período abrangido pelo orçamento que lastreia o contrato, e inexistindo cláusula que limite a responsabilidade apenas a serviços posteriores à assinatura, a cobrança é legítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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