Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 37.126 - ES (2004/0105076-6) IMPETRANTE : JOSÉ RAIMUNDO DE FREITAS IMPETRADO : NÃO INDICADO PACIENTE : JOSÉ RAIMUNDO DE FREITAS (PRESO) Vistos, etc. 1. Estando habeas corpus desacompanhado de documentos que demonstrem o alegado constrangimento ilegal, indefiro a liminar . 2. Requisitem-se informações. 3. Após o recesso, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 26 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 37.126 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa