Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. 2. Não se verifica qualquer omissão ou contradição na decisão embargada, sendo o recurso utilizado como meio para rediscutir a matéria já decidida. 3. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e REJEITAR os embargos de declaração opostos
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