Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto contra a parcela da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (CPC). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Se é cabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, do CPC. 2.2. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal nos casos em que há interposição de recurso manifestamente incabível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário deve ser impugnada por agravo interno, e não por agravo em recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal. 3.2. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que a interposição de recurso incorreto contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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