Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.378/ES (2001/9257-8) IMPETRANTE : FRATERNIDADE TABAJARA ADVOGADOS : NOEMAR SEYDEL LYRIO E OUTROS IMPETRADOS : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24019000124, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e do Relator do agravo por instrumento tirado de decisão que concedeu nova purga da mora em ação de despejo por falta de pagamento. Todavia tendo em vista as autoridades apontadas no pólo passivo da impetração, falece competência ao Superior Tribunal de Justiça para admitir e processar o feito, diante do intransponível obstáculo do verbete 41 da Súmula desta Corte, segundo o qual "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos." Posto isso, a teor do art. 38 da Lei nº 8.038/90, nego seguimento ao processo. Intime-se. Brasília, 26 de janeiro de 2001. Ministro Nilson Naves Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
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O STJ MS 7.378 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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