Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. CONTRATO NULO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO. DISCORDÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA FORMA DO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1022 do CPC, somente podem ser opostos contra decisão eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para a correção de erro material. 2. A contratação da servidora sem a devida observância dos requisitos dispostos no art. 37, incisos II e III, da CF/88, é considerada nula, garantindo aos servidores apenas a percepção dos salários referentes ao período trabalhado e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 19-A da Lei nº. 8.036/1990. 3. Em restando comprovado que o Acórdão embargado não incidiu em qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, I, II e III, do CPC e que o embargante, apesar de alegar suposta omissão, discordando dos fundamentos do decisum questionado, pretende provocar o rejulgamento do recurso, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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