Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do presente conflito de competência e, no mérito, declaro competente o JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA/GO, para decidir sobre a validade da penhora do imóvel de matrícula n. 65.847, bem como sobre a eventual existência de alienação informal, por se . tratar de bem ainda registrado em nome da massa falida , que determinou a Torno definitiva a liminar deferida às fls. 203-206 suspensão dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio da ENCOL S.A., até ulterior deliberação do juízo falimentar. Comunique-se com urgência aos Juízos suscitados. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de abril de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA47044473 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 24/04/2025 20:00:34 Publicação no DJEN/CNJ de 29/04/2025. Código de Controle do Documento: 957a5eba-5490-4e79-aab4-2887c49ed2fe
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa