Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do consumidor. Recurso inominado. Demanda de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência do recorrente pleiteando o afastamento da condenação por litigância de má-fé, alegando ausência de dolo e exercício do direito de ação após tentativa de solução administrativa. De proêmio, afasta-se a preliminar de ofensa à dialeticidade recursal arguida em contrarrazões, pois no recurso interposto há clara manifestação de discordância com o fundamento do julgamento proferido, requerendo-se a modificação de seu resultado. Do mesmo modo, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que, à luz da teoria da asserção, a legitimidade é aferida pelas alegações da inicial, sendo que a cessão do crédito não elide a responsabilidade do banco cedente pela regularidade da dívida originária e pelo apontamento por ele realizado. No mérito, o recurso não comporta provimento. Restou demonstrado que o contrato de cartão de crédito foi devidamente firmado, com utilização regular e pagamento de diversas faturas, detalhadas com dados pessoais, pelo consumidor ao longo de meses. O recorrente, embora instado a anexar o comprovante de quitação da fatura vencida em 03/05/2024, no valor de R$ 130,32, não o fez, limitando-se a requerer a desistência da ação. A cobrança do débito e a eventual negativação revelam-se exercício regular de direito diante da inadimplência confessada implicitamente pela ausência de prova de pagamento e pelo pedido de desistência quando confrontado com as provas colacionadas. Inexistência de danos morais, uma vez que a inscrição decorreu de dívida legítima e não quitada. A condenação por litigância de má-fé deve ser mantida, pois o recorrente alterou a verdade dos fatos ao negar relação jurídica amplamente comprovada, utilizando o processo de forma temerária para tentar obter vantagem indevida. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso improvido.
Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Marcelo Tsuno
Composição: Marcelo Tsuno (presidente); Alexandre Bucci; Aparecido Cesar Machado; Luciana Biagio Laquimia (suplente); Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.