Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. DELEGADO DE POLÍCIA. CESSAÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE IAMSPE SOBRE A VERBA "GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE" (GAT). ADMISSIBILIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela Fazenda Pública Estadual contra sentença que reconheceu indevida a incidência da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) da base de cálculo da contribuição vertida ao IAMSPE, condenando a ré a cessar os descontos e a restituir os valores cobrados, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a incidência de descontos vertidos em favor do IAMSPE sobre a GAT, considerando sua natureza remuneratória e a legislação aplicável ao custeio do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual. III. Razões de Decidir 3. A Fazenda Pública Estadual, responsável pelos descontos questionados pelo autor, detém legitimidade para figurar no polo passivo. 4. A Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.020/2007, é paga aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil. 5. A legislação de regência afasta, expressamente, descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária sobre a GAT (art. 3º da LCE 1.020/2007). 6. A Lei Complementar Estadual nº 17.293/2020, ao promover alterações no Decreto-Lei nº 257/1970, a respeito da composição da receita do IAMSPE, não revogou a norma que trata da GAT, tendo em vista o princípio da especialidade. 7. Uma vez que o valor fora descontado de forma contrária à legislação, incabível o pedido de restituição a partir da citação, devendo ser observada a prescrição quinquenal. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não é devida contribuição ao IAMSPE sobre a GAT, por previsão expressa da LCE nº 1.020/2007. 2. O termo inicial da restituição é a data do desconto indevido, observada a prescrição quinquenal. 3. Aplicação correta dos consectários legais, que devem seguir os parâmetros determinados pela sentença até o dia 09/09/2025. A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, em 10 de setembro de 2025, aplica-se o critério utilizado pela Fazenda Pública para atualização de seu crédito tributário até o trânsito em julgado, após o qual deverá incidir também o índice utilizado pela Fazenda para a remuneração do crédito. 4. A parte recorrente arcará com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Legislação Citada: · Lei Complementar Estadual nº 1.020/2007, art. 1º, "caput", e art. 3º; · Código Civil, art. 398; · Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência Citada: · TJSP, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000086-35.2015.8.26.9058, Rel. Marcio Bonetti, Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, j. 29/06/2016; · TJSP, Recurso Inominado Cível 1003910-66.2025.8.26.0220, Rel. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 30/06/2026; · TJSP, Recurso Inominado Cível 1036105-68.2024.8.26.0405; Rel. Luís Gustavo da Silva Pires, 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 30/05/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fernanda Soares Fialdini
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.