Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil E Processual Civil. Apelação. Ação De Despejo Por Falta De Pagamento. Locação Comercial. Cerceamento De Defesa Não Configurado. Citação Por Hora Certa Válida. Inadimplemento Não Purgado. Despejo Mantido. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta pela ré contra sentença pela qual foi decretada a resolução do contrato de locação comercial e determinado o despejo, em razão do inadimplemento de aluguéis e encargos locatícios. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se se houve cerceamento de defesa, nulidade da citação por hora certa e se as alegações de anatocismo, coação e cobrança abusiva afastam a mora locatícia. III. Razões De Decidir 3. Inexistência de cerceamento de defesa. A demanda foi delimitada ao pedido de despejo, sendo desnecessária perícia contábil para apuração exata do débito em ação sem pedido de cobrança. 4. Citação por hora certa válida. Certidão circunstanciada, carta de cientificação expedida e ausência de prejuízo, diante do comparecimento da ré e apresentação de ampla defesa. 5. Relação locatícia comprovada e inadimplemento não afastado. Ausência de quitação, depósito do valor incontroverso ou purgação da mora. 6. Alegações de anatocismo, coação e irregularidade nos cálculos podem ser discutidas em via própria, mas não impedem o despejo quando subsiste mora locatícia não purgada. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "Em ação de despejo por falta de pagamento, delimitada ao pedido de desocupação, a discussão sobre o valor exato do débito não impede a rescisão da locação quando demonstrado o inadimplemento e ausente purgação da mora."
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.