Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA RÉ DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recursos de apelação contra sentença que condenou a ré a custear procedimento cirúrgico de abdominoplastia com correção de diástase dos músculos retos abdominais e hérnia supraumbilical. A autora busca cobertura para outros procedimentos cirúrgicos e indenização por danos morais. A ré contesta a obrigação de custeio alegando caráter estético dos procedimentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os procedimentos cirúrgicos solicitados pela autora são de caráter reparador ou meramente estético e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial confirmou a necessidade de dermolipectomia abdominal como procedimento reparador devido à presença de hérnia, diástase e dermatites, a justificar a indenização por danos morais pelo não fornecimento. 4. As demais cirurgias foram classificadas como estéticas, sem comprometimento funcional significativo. A negativa de cobertura para procedimentos futuros e incertos é justificada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da autora parcialmente provido para incluir indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Recurso da ré desprovido. Tese de julgamento: 1. Procedimento de dermolipectomia abdominal em caso de complicações funcionais é reparador e deve ser coberto. 2. Indenização por danos morais é devida devido ao sofrimento causado pela negativa de cobertura. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1023233-29.2019.8.26.0071, Rel. João Batista Vilhena, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 22/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1000610-33.2023.8.26.0296, Rel. João Batista Vilhena, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 28/08/2024. TJSP, Apelação Cível 1140130-14.2023.8.26.0100, Rel. James Siano, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 01/07/2024.
Recurso da autora parcialmente provido para incluir indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Recurso da ré desprovido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.