Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. PERMUTA. INCIDÊNCIA DO IRPJ. ANÁLISE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões recursais, o Agravante defende a não incidência do imposto de renda pessoa física ao afirmar a inexistência de ganho de capital na transação imobiliária encetada pelo contribuinte, uma vez que no caso em testilha estar-se-á diante de um contrato de permuta, o qual não se enquadraria como justificativa para o lançamento complementar de ofício da Administração Fazendária. 2. Ao analisar a questão sobredita, o Tribunal de origem afastou a alegação de permuta válida, para sublinhar que o contribuinte não observou os requisitos válidos para legalizar o ato de transmissão do imóvel, razão pela qual reputa-se idôneo o lançamento suplementar do fisco, nos termos do disposto no artigo 121 do Decreto n.º 3.000/1999 (fls. 777/778, e-STJ). 3. Nesse sentido, considerar as características contratuais do negócio jurídico formulado pelo recorrente e a partir destes elementos derruir o lançamento tributário praticado pelo fisco, enseja a incidência concomitante das Súmulas 5 e 7, ambas, do Superior Tribunal de Justiça, pois revela-se impossível reexaminar a real intenção dos contratantes ao celebrarem a avença em análise, uma vez que demandaria não só a revisão das cláusulas do contrato, como o próprio contexto fático em em que fora aquele celebrado. 4. Agravo Interno não provido.
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