Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INTENÇÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Maranhão contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto. O embargante alega omissão no acórdão quanto à natureza da licença para tratamento de saúde, argumentando que se trata de mera formalidade para a concessão da aposentadoria por invalidez. Requer o saneamento dos vícios apontados e o provimento dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à natureza da licença para tratamento de saúde e sua relação com a aposentadoria por invalidez; e (ii) definir se a real intenção do embargante é apenas rediscutir a matéria, tornando os embargos incabíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material evidente na decisão embargada, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido abordou expressamente a questão suscitada, esclarecendo que a licença para tratamento de saúde, ainda que impeditiva do exercício de atividade remunerada, não configura inatividade para fins de isenção tributária, pois o servidor continua ativo e recebendo remuneração do órgão ao qual está vinculado. O prequestionamento numérico não exige que o tribunal se manifeste expressamente sobre todos os dispositivos legais indicados pela parte, desde que a questão jurídica tenha sido enfrentada de forma fundamentada, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não cabem embargos de declaração para questionar argumento incapaz de infirmar a conclusão do julgado. Os embargos não podem ser utilizados como meio de rediscussão do mérito da causa, sendo incabíveis quando visam apenas modificar o julgado sob o pretexto de esclarecer supostas omissões inexistentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração são incabíveis quando utilizados para reexame da matéria já decidida. A ausência de manifestação expressa sobre dispositivos legais indicados pela parte não caracteriza omissão quando a questão jurídica foi devidamente enfrentada. A licença para tratamento de saúde não configura inatividade para fins de isenção tributária, pois o servidor continua vinculado ao órgão de origem. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1313093/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, T2, DJe 18/09/2013; STJ, AgRg no REsp 1305728/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, T2, DJe 28/05/2013; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, DJe 15/06/2016.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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