Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8038174-87.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Emec Empreendimentos Medico Cirurgicos Ltda Advogado: Juliana Ferreira De Castro Scavazza (OAB:MG109123-A) Agravado: Lais Dos Santos Messias Advogado: Maria Isabel Da Silva Campodonio Eloy (OAB:BA62670-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038174-87.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: EMEC EMPREENDIMENTOS MEDICO CIRURGICOS LTDA Advogado(s): JULIANA FERREIRA DE CASTRO SCAVAZZA AGRAVADO: LAIS DOS SANTOS MESSIAS Advogado(s):MARIA ISABEL DA SILVA CAMPODONIO ELOY ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 - A insurgência cinge-se, tão somente, à determinação de inversão do ônus da prova diante da reconhecida hipossuficiência do consumidor. 2 -Restou amplamente demonstrada a necessidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em face de sua vulnerabilidade em demonstrar a falha na prestação do serviço, ante a ausência de conhecimentos técnicos que possibilitem a demonstração da suposta omissão/erro médico. Vale ressaltar, ainda, que não afasta a possibilidade de inversão do ônus da prova o fato da responsabilidade do médico ser subjetiva. Com efeito, é forte a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é plenamente possível a inversão do ônus da prova nos casos de falha na prestação de serviços médicos. Agravo de Instrumento não provido
ACORDAM os MM
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