Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos pelo réu contra acórdão que não conheceu do seu agravo de instrumento. 1.2. O embargante alega omissões e contradição na decisão, sob o argumento de que não foram apreciadas questões como a descaracterização da mora por cobrança de encargos abusivos, a capitalização diária, o limite de juros moratórios, a probabilidade do direito e a divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não analisar matérias de mérito em recurso não conhecido por supressão de instância.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Inexistem no acórdão as omissões apontadas, uma vez que o conhecimento de fatos como a capitalização de juros para descaracterização da mora sem o crivo prévio do juiz de direito configuraria indevida supressão de instância3.2. O conhecimento de agravo de instrumento que versa sobre matérias de fato que não foram submetidas ao juízo de origem é vedado.3.3. O não conhecimento do agravo de instrumento afasta a necessidade de manifestação sobre as questões de mérito aventadas no recurso.3.4. Os argumentos do embargante demonstram mero intuito de rediscutir a justiça da decisão e modificar o julgado, providência incabível na via dos embargos de declaração.3.5. O prequestionamento da matéria exige a presença de alguma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, as quais não se verificam no caso.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração, 0012793-31.2019.8.16.0083/3, Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 05/07/2023; TJPR, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento, 0059035-98.2022.8.16.0000/1, Relª. Desª. Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 03/07/2023.
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.