Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. URV. SINTSEP. SENTENÇA PELO JUÍZO DE BASE QUE EXTINGUIU O PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. “CERTIFICAÇÃO DOS ÍNDICES/PERCENTUAIS DE URV” QUE SÃO DEVIDOS PARA CADA UM DOS CARGOS VINCULADOS ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS DO PODER EXECUTIVO. MATÉRIA QUE JÁ FOI APRECIADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MANIFESTA “REDISCUSSÃO DA MATÉRIA” NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA BASE. OMISSÕES. NOTÓRIA INEXISTÊNCIA NO FEITO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Ausentes os vícios apontados, nos embargos de declaração, em face da higidez e da clareza do julgado, sendo nítido o propósito de rediscutir matérias apreciadas pelo colegiado desta 7ª Câmara Cível quando do julgamento do apelo, o recurso a lume não merece acolhimento. Precedentes desta Corte de Justiça neste sentido. 2. Embargos de declaração rejeitados. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva. São Luís (MA), 06 de junho de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Embargos de declaração rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.