Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO - AFASTAMENTO - ENTRADA FRANQUEADA AOS INVESTIGADORES - ENCONTRO FORTUITO DE ELEMENTOS DELITIVOS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA - REPARAÇÃO DE DANOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste desrespeito à inviolabilidade do domicílio em busca e apreensão ou investigações policiais quando, após se dirigirem ao endereço diante de comunicação delitiva, é franqueada a entrada aos agentes de segurança. O encontro de outros elementos indicativos de crime, por caso fortuito ou serendipidade probatória, não configura fishing expedition, nem invalidam a entrada dos agentes de segurança pública em se tratando de tipos com verbos nucleares aptos a caracterizar delitos permanentes, cuja execução se protrai no tempo. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando nos autos há robusto e harmônico conjunto probatório aptos a afirmar a materialidade e autoria dos delitos. Além disso, os delitos de porte de arma de fogo de uso permitido e restrito são crimes de mera conduta e perigo abstrato, não se exigindo resultado naturalístico ou a demonstração de perigo concreto. É vedada a redução da pena, na segunda fase da dosimetria da pena, para aquém do mínimo legal, por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e do Tema 158 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Eventuais contradições da sentença, não arguidas em embargos de declaração, podem ser sanadas em recurso de apelação, dado o o seu amplo efeito devolutivo, motivo pelo qual a correção de erro material é medida que se impõe. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.