Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANIMAIS ABANDONADOS E MALTRATADOS. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E À “RESERVA DO POSSÍVEL”. PROVIMENTO. I - É verossímel a alegação de existência de animais abandonados e maltratados, no Município de Paço do Lumiar o que põe em risco o meio ambiente e a saúde pública, com a transmissão de doenças e, ainda, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para a população, que está exposta a todo tipo de zoonose, para o meio ambiente e, também, para os animais, que necessitam de proteção. II - Nos termos artigo 23, VI, da Constituição Federal, compete, solidariamente, à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e ao Município a responsabilidade pela proteção ambiental. III – A vedação de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública pode ser mitigada em face da possibilidade de graves danos decorrentes da demora no cumprimento da liminar, especialmente quando se tratar de matéria afeta à concretização de direitos constitucionalmente assegurados, como a proteção da fauna, a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por via de consequência, a saúde da população. IV - O direito à saúde não se encontra no âmbito dos atos discricionários da Administração, mas consiste em um dever constitucional do Poder Público, de modo que a determinação judicial não implica em ofensa ao princípio da separação dos poderes ou lesão à ordem pública. Do mesmo modo, a cláusula da "reserva do possível" não pode ser invocada pelo ente público com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – situação inocorrente na hipótese. V – Provimento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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