Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em que a Corte estadual manteve a decisão de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, ao fundamento de que há preclusão para rediscutir os parâmetros dos cálculos já homologados e que não se trata de mero erro material. O valor da causa foi fixado em R$ 46.928,96. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração buscam tão somente sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado ou se expressam apenas a insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de nova apreciação da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. 5. A mera insatisfação com o resultado do julgamento não justifica a oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. : "1. Os embargos de declaração são incabíveis quando não há Tese de julgamento obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. 2. A mera irresignação com o entendimento adotado não justifica a oposição de embargos de declaração, que não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa". : CPC, Dispositivo relevante citado art. 1.022. : STJ, EDcl no AgInt nos Jurisprudência relevante citada relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, EAREsp n. 1.623.529/DF, julgados em 1º/ ; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl 12/2021 no relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte AREsp n. 1.571.819/RJ, Especial, julgados em 25/8/2020.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa