Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra decisão em que se negou provimento aos apelos. A parte embargante aponta a existência de omissão na decisão, no tocante ao pedido de compensação de valores formulados. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão embargada. III.RAZÕES DE DECIDIR 3.Não há omissão na decisão embargada. A mera insatisfação com o resultado não justifica a interposição de embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. IV.DISPOSITIVO E TESES 4.Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: "1. A oposição de embargos de declaração sem omissão ou contradição não viabiliza rediscussão do mérito já decidido. 2. O prequestionamento fictício dispensa a menção expressa ao dispositivo legal na decisão recorrida." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.025; 1.022. Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Péricles DI Montezuma Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 5629677-58.2020.8.09.00516ª Câmara CívelEmbargante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/AEmbargada: Danielly Mendes RezendeRELATOR: Péricles Di Montezuma – Juiz Substituto em Segundo Grau
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.