Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Valdemar Soares da Silva contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado com Banco Itaú Consignado S/A, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00. O apelante requer a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado; (ii) estabelecer se os honorários advocatícios devem ser aumentados. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços bancários é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, impondo-se o dever de indenizar quando há defeito na prestação do serviço. A inexistência de prova da contratação do empréstimo pelo consumidor e a comprovação dos descontos indevidos evidenciam a nulidade do contrato e configuram dano moral indenizável. O constrangimento e a redução indevida dos proventos do apelante ultrapassam o mero aborrecimento, justificando a majoração da indenização para R$ 2.000,00, em observância aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e precedentes da jurisprudência. A majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação encontra amparo no art. 85, § 11, do CPC, em razão do provimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Apelação provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.000,00 e os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: A inexistência de prova da contratação de empréstimo consignado pelo consumidor e a comprovação dos descontos indevidos configuram falha na prestação do serviço bancário e justificam a reparação por danos morais. A indenização por danos morais deve ser fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta e seus efeitos no consumidor. A majoração dos honorários advocatícios em sede recursal é cabível quando há provimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 927, parágrafo único; CDC, art. 14; CPC, art. 85, § 11.
Recurso de Apelação provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.000,00 e os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
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