Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE NO TRABALHO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO PARA INDENIZAR DANO MATERIAL E COMPENSAR PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO EMPREGADOR. CULPA CONCORRENTE DO SERVIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO, APELO AUTORAL E APELO FAZENDÁRIO NÃO PROVIDOS. 1. Ação indenizatória ajuizada por servidor do Município de Cerqueira César objetivando a condenação do ente público ao pagamento de pensão vitalícia para compensar a perda de sua capacidade laborativa em decorrência de acidente no trabalho que atribui à omissão do réu em realizar reparos no maquinário utilizado e em manter ambiente laboral seguro. Sentença que reconheceu o nexo causal e a responsabilidade civil objetiva do Estado, mas também reconheceu a culpa concorrente da vítima, concluindo pela parcial procedência do pedido. Autor apela para afastar a culpa concorrente e, com isso, majorar o valor da pensão. Réu apela para afastar sua responsabilização, alegando ausência de nexo causal, ausência de culpa, presença de causa excludente (culpa exclusiva da vítima) e, preliminarmente, prescrição da pretensão indenizatória. 2. Prescrição que já foi afastada pela decisão saneadora com decisão parcial de mérito que não foi oportunamente impugnada. Questão prejudicial de mérito que restou preclusa. Não ocorrência de prescrição considerando ser relação de trato sucessivo e considerando que a pretensão ao pensionamento nasceu com a emissão de laudo médico administrativo que atestou a definitividade da redução da capacidade laboral do servidor, após acompanhamento da evolução do seu quadro clínico durante as licenças médicas concedidas. Aplicação da teoria da "actio nata" subjetiva. 3. Imputação da responsabilidade ao Estado analisada sob a lente da teoria objetiva (artigo 37, §6º, da CF/88). Estado que responde objetivamente pelos danos causados, independentemente da comprovação de culpa. Documentação juntada pelas partes e depoimentos testemunhais, colhidos em audiência de instrução, que permitem concluir pela existência da conduta omissiva do réu e pelo nexo de causalidade com o dano comprovado pelo autor. 4. Conjunto probatório da dinâmica dos fatos que também demonstra a imprudência do servidor que contribuiu para a ocorrência do acidente, de forma que há culpa concorrente que demanda a responsabilização proporcional do ente público. 5. Pensionamento que encontra fundamento no art. 950, CC, o qual exige comprovação da redução da capacidade de trabalho. O laudo médico oficial, elaborado pelo próprio município réu, concluiu pela redução da capacidade laborativa e recomendou a aposentação do servidor, apontando impossibilidade de readaptação. Servidor que foi aposentado após diversos períodos de licença, em razão da perda de capacidade laborativa decorrente de limitação de movimentos dos quatro membros. 6. Por força dos limites do efeito devolutivo do apelo autoral, fica mantida a sentença que fixou a pensão mensal no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos que o autor auferia à época do evento danoso, considerando a perda parcial da capacidade laborativa e a culpa concorrente da vítima. 7. Não provimento do reexame necessário e dos recursos de apelação interpostos.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.