Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16, § 1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS. VALIDADE PROBATÓRIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. - Preliminar de nulidade por invasão de domicílio rejeitada. Comprovada a existência de mandado judicial que autorizava o ingresso no imóvel onde o apelante residia, não há que se falar em ilegalidade da prova obtida. - A materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida estão devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão, laudo de exame pericial e depoimentos das testemunhas. - Os depoimentos prestados por policiais, no exercício de suas funções, merecem credibilidade como elementos de convicção, sobretudo quando corroborados por outras provas e prestados em juízo sob o crivo do contraditório. - A confissão extrajudicial do apelante, somada aos demais elementos probatórios coligidos durante a instrução processual, constitui prova cabal da prática delitiva. - Demonstrado que o réu, conscientemente, mantinha sob sua posse arma de fogo com numeração suprimida, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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