Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
LESÕES CORPORAIS CULPOSAS (artigo 303, caput, da Lei nº 9.503/1997) – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – Conjunto probatório robusto e apto a embasar decreto condenatório – Desatenção ao tráfego na via e consequente inobservância do fluxo de veículos – Causa preponderante do acidente – Imprudência bem evidenciada – Tese de culpa exclusiva da vítima afastada – Excesso de velocidade não comprovado – Ônus da Defesa – Dosimetria – Pelo princípio da Especialidade, as regras da Lei nº 9.503/1997 se sobrepõem às do Código Penal – Artigo 312-A, que determina as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito – Recurso parcialmente provido apenas para adequar a substituição da pena.
Artigo 312-A, que determina as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito – Recurso parcialmente provido apenas para adequar a substituição da pena
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Gabinete - Juiz(a) Marcia Faria Mathey Loureiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.