Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há nulidade do processo por ausência da audiência de conciliação prevista no art. 331, CPC. 2. A alegação de violação do artigo 331 do CPC/1973, ante a não realização de audiência na qual deveriam ser fixados os pontos controvertidos, demanda a comprovação de prejuízo, circunstância não verificada nos autos, na qual não restou demonstrado cerceamento de defesa. 3. A ausência de enfrentamento das teses recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, no termo da Súmula 211/STJ. 3.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a aplicação do artigo 1.025 do CPC/15 exige que a parte recorrente tenha oposto aclaratórios na origem e apontado, no recurso especial, violação ao artigo 1.022 do mesmo diploma e indicado de forma clara e específica, o vício existente no acórdão recorrido. 4. Agravo interno desprovido.
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O STJ AREsp 1.087.848 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.