Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA EM LOCAÇÃO DE BARRACÕES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que limitou o pagamento de comissão pela intermediação imobiliária à locação de apenas um barracão, apesar da existência de quatro barracões no mesmo complexo, em razão de posterior reorganização societária do grupo locatário, que alterou o ramo de atividade e motivou a locação dos demais imóveis sem a participação da embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quanto ao reconhecimento do direito à comissão pela intermediação na locação de todos os barracões, e se a limitação da comissão a apenas um barracão está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir3. A limitação da comissão a um barracão foi justificada pela intermediação ter ocorrido apenas em relação a esse imóvel, pois a locação dos demais decorreu de rearranjo societário posterior e mudança de ramo de atividade do grupo locatário, sem que a embargante tivesse intermediado as novas locações.4. Não houve violação à boa-fé objetiva, pois o embargado inicialmente necessitava de apenas um barracão e buscou a embargante para essa finalidade.5. Os artigos do Código Civil indicados foram aplicados corretamente, especialmente o art. 725, que assegura a comissão pela intermediação que resultou na locação de um barracão.6. O precedente do STJ citado pelo embargante não se aplica ao caso, pois a locação dos demais barracões ocorreu em contexto distinto, sem intermediação da embargante.7. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, configurando mero inconformismo, motivo pelo qual devem ser rejeitados. IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o acórdão nos termos em que foi proferido.Tese de julgamento: A comissão de corretagem é devida apenas pela intermediação efetivamente realizada, não abrangendo locações posteriores decorrentes de rearranjo societário ou mudança do ramo de atividade do locatário que não tenham contado com a participação do corretor._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 722, 725, 726 e 727; CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido da empresa 4Quattroprojetta, que queria receber comissão pela locação de quatro barracões, alegando que intermediou todas as negociações. Porém, o tribunal entendeu que a empresa só ajudou na locação de um barracão, porque os outros foram alugados depois, por causa de uma mudança na organização e no ramo de atividade do grupo que alugou os barracões. Como a empresa não participou dessas outras negociações, ela só tem direito à comissão do primeiro barracão. Por isso, o pedido da empresa foi rejeitado, e a decisão anterior que limitou a comissão a um barracão foi mantida.
Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o acórdão nos termos em que foi proferido.
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7ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabian Schweitzer
Composição: Fabian Schweitzer (presidente); Dartagnan Serpa Sa; Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca; Francisco Luiz Macedo Junior; Luciano Campos de Albuquerque.
Secretaria: 7ª Câmara Cível
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