Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1184 STF. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução fiscal para cobrança de Taxas de 2020 no valor de R$ 2.637,15. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir, conforme o Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024. III. Razões de Decidir. 3. O recurso extraordinário nº 1.355.208/SC (Tema nº 1184) do STF estabelece a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, respeitando a eficiência administrativa. 4. A execução fiscal em questão, de valor inferior a R$ 10.000,00, não teve movimentação útil por mais de um ano, justificando sua extinção nos termos do artigo 485, VI, do CPC. 5. Extinção do feito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas por ausência de interesse de agir, conforme o princípio da eficiência administrativa. 2. A Resolução CNJ nº 547/2024 fornece critérios objetivos para a extinção de execuções fiscais de baixo valor.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.