Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO, POSSE E PROPRIEDADE DE VEÍCULO, TUTELA DE URGÊNCIA, COMPROVAÇÃO DA TRADIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Casuística: agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência em embargos de terceiro. A terceira embargante alega que adquiriu uma motocicleta dos executados antes da penhora e, para fazer prova disso, apresentou procuração outorgada em seu favor por um deles à época do negócio, além de outros documentos, fotografias e vídeos. O Juízo a quo entendeu que os documentos apresentados não comprovam, de forma suficiente e imediata, a propriedade ou posse exclusiva da Agravante sobre o bem constrito.2. Propósito recursal: definir se deve ser concedida tutela de urgência para suspender o cumprimento do mandado de busca e apreensão ou, caso já executado, determinar a restituição de motocicleta objeto de constrição judicial, diante da alegação de propriedade e posse feita pela Embargante.3. Razões de decidir3.1. A presunção de propriedade de veículo automotor gerada pelo cadastro do Departamento de Trânsito é relativa, passível de desconstituição por prova em contrário, pois a transferência do domínio de bem móvel se dá pela tradição, independente de sua comunicação àquela repartição, ex vi do artigo 1.226 do Código Civil.3.2. A experiência ensina que não é incomum a outorga de procuração com amplos poderes ao adquirente de veículo automotor no contexto de negócio de compra e venda, ainda que a celebração deste e os termos do ajuste, especialmente o preço, não sejam nela mencionados. A Embargante, neste caso, apresentou procuração contemporânea à alegada compra e venda, comprovante de transferência bancária em favor de possível parente do executado e da compensação mensal de diversos cheques de igual quantia aparentemente emitidos na mesma oportunidade, além de declaração por instrumento particular de pessoa que recebeu a motocicleta dela, Embargante, para a realização de serviços de reparos. Tais elementos, somados, conferem verossimilhança à alegação dela de que adquiriu o bem antes da penhora.3.3. O artigo 678 do CPC não exige prova insofismável da propriedade; à concessão da tutela provisória por ele disciplinada, basta a plausibilidade da alegação do terceiro embargante de que está na iminência de sofrer, ou de que já sofreu, turbação ou esbulho por ordem judicial ilegítima, requisito que, neste caso, restou satisfatoriamente cumprido, sem embargo do que será efetivamente provado ao longo da instrução.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.