Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, ante a ausência dos pressupostos legais, conheço parcialmente do pedido, para, no mérito, indeferir a liminar e julgar extinto o feito, nos termos do art. 34, XVIII, "a" e "b", do RI/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37864749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 08/08/2023 18:16:39 Código de Controle do Documento: 6211e248-83cd-4937-a4f4-fd79b885afae
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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